Educação e o Combate ao Trabalho Infantil
Por Cleomar Manhas, assessora do
Inesc
O dia 12 de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O
Brasil possui legislação avançada com relação ao tema, a começar pelo texto
constitucional que ressalta em seu artigo sétimo a “proibição de trabalho
noturno, perigoso e insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.”
O Brasil também é signatário da Convenção 182
da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovada em 1999 e promulgada no
país por decreto em 2000, que prevê que os países que ratificaram o texto
deverão banir as piores formas de trabalho infantil que, entre outras,
correspondem às formas de trabalho escravo, ao tráfico de crianças, à
prostituição, recrutamento para atividades ilícitas como o tráfico de drogas;
trabalhos que possam afetar a saúde física e psíquica das crianças. Para a
aplicação do previsto no texto da Convenção, são consideradas crianças qualquer
pessoa com menos de dezoito anos.
Pode-se constatar, então, que o nosso país
possui leis que atentam para a proteção de crianças e adolescentes,
especialmente, se relacionada à proibição do trabalho precoce, que infelizmente
ainda precisam ser de fato implementadas, haja vista os resultados demonstrados
na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad/IBGE) de 2007, onde se diz que o
trabalho infantil atinge 10,8% da população entre 5 e 17 anos, ou cerca de 4,8
milhões de crianças e adolescentes.
Além disso, percebemos que a maioria das/os
adolescentes que estavam desenvolvendo trabalhos domésticos não possuía direito
trabalhista algum, ou seja, se encontram em situação de trabalho ilegal. Até
porque o trabalho infantil desenvolvido em âmbito doméstico dificilmente é
notificado, por não haver fiscalização, além de muitas vezes nem ser visto como
trabalho, mas sim como “favor” que se presta a famílias mais pobres.
Outros pontos relevantes, que merecem destaque
na pesquisa dizem respeito à relação trabalho infantil e escola. A Pnad 2007
constatou que o número de crianças matriculadas vem aumentando e o número
daquelas que estudam e trabalham está diminuindo; contudo, a parcela daquelas
que só trabalham se manteve inalterada, ou seja, as crianças que trabalham têm
maior dificuldade de frequentar a escola, além de não conseguirem mudar suas
realidades. A pesquisa demonstrou, ainda, que os locais com maior incidência de
trabalho infantil também são os locais com menores Índices de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb).
O levantamento do Pnad também verificou a
questão da cor e da situação econômica do trabalho infantil, visto que crianças
e adolescentes submetidas a esse tipo de situação em geral são negras e pardas e
pertencem a famílias de baixa renda residentes nas áreas rurais das regiões
norte e nordeste. Ou seja, aqui estão juntas várias formas de exclusão: de raça,
de renda e de regionalidade.
Infelizmente não se tem dados desagregados
relacionando analfabetismo e trabalho infantil, mas a maior taxa de
analfabetismo também está concentrada nesta faixa populacional. E por analogia
pode-se inferir que as crianças submetidas ao trabalho infantil e fora da escola
também se concentram nas famílias com menor escolaridade.
Atualmente está em discussão no Senado um
projeto de lei que propõe alterações na Lei Pelé. Desde que o projeto estava na
Câmara dos Deputados a sociedade civil e o Ministério Público do Trabalho tentam
inserir em seu texto medidas de proteção ao/a atleta em formação, tais como
vínculo na carteira de trabalho e previdência social, fundo de garantia,
pagamento de piso de um salário mínimo, frequência obrigatória na escola. No
entanto, os clubes de futebol estão fazendo forte pressão para que os
parlamentares não aceitem estas alterações, pois resultariam em gastos para
estas entidades esportivas.
E o mais grave é que, em muitos casos, as
próprias famílias dos atletas em formação, especialmente as de baixa renda, não
exigem nada na esperança que os/as filhos/as sejam futuros fenômenos, ou futuros
“ronaldinhos”. Enquanto uma ínfima parcela consegue o tão esperado sucesso, a
maioria acaba por retornar ao mundo sem estar na escola, sem garantias e tendo
de se submeter a trabalhos que não lhes dão de um futuro mais promissor que o de
seus pais.
A resolução desta grave questão reside no
desenvolvimento de políticas intersetoriais que ataquem todos os lados do
problema, no entanto, a educação deve ser a política de frente, visto que é o
direito agregador de outros direitos. É inegável que entre as famílias com maior
escolaridade o trabalho infantil é praticamente inexistente, pois mesmo aquelas
pessoas que, por inúmeros motivos, que vão do desconhecimento ao egoísmo,
defendem o trabalho infantil, se estiverem entre as famílias com melhores
rendas, não defendem para seus filhos, mas sim para os filhos dos pobres que são
úteis para cuidar de suas casas e zelar pelos seus filhos que vão à escola,
enquanto eles lavam suas roupas.